terça-feira, 10 de agosto de 2010

Legislação de Lanchonete!


Queridos Clientes,
para quem não sabia, nós também temos um regulamento .
Veja só...

Registro: Comercial
Tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editou o primeiro regulamento nacional sobre boas práticas para serviços de alimentação, visando melhorar as condições higiênicas e sanitárias desses locais, que inclui exigências como a capacitação de funcionários e a presença de manuais de boas práticas nos locais. As multas para os infratores variam entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

A Resolução exige mais segurança e saúde para os consumidores de alimentos preparados em restaurantes, lanchonetes, padarias, cantinas, bufês e cozinhas industriais e institucionais.

É a primeira vez que se cria uma normatização federal desse tipo, diz o gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Cleber Ferreira. Já existiam códigos municipais e estaduais para fiscalização dos alimentos vendidos em restaurantes e afins, mas agora definimos padrões nacionais que irão uniformizar tanto os procedimentos da produção quanto da fiscalização, afirma Ferreira.

De acordo com o texto, as boas práticas em locais onde se vendem refeições devem abranger quesitos como a manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle da água de abastecimento e da presença de vetores transmissores de doenças e de pragas urbanas; a capacitação dos profissionais; a supervisão da higiene dos manipuladores; o manejo correto do lixo e a garantia sobre a qualidade do alimento preparado. As regras tratam desde a manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos.

Veja também no site:

http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4869&^^

e no site da Anvisa:

http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário