Queridos Clientes,
para quem não sabia, nós também temos um regulamento .
Veja só...
Registro: Comercial
Tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editou o primeiro regulamento nacional sobre boas práticas para serviços de alimentação, visando melhorar as condições higiênicas e sanitárias desses locais, que inclui exigências como a capacitação de funcionários e a presença de manuais de boas práticas nos locais. As multas para os infratores variam entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Resolução exige mais segurança e saúde para os consumidores de alimentos preparados em restaurantes, lanchonetes, padarias, cantinas, bufês e cozinhas industriais e institucionais.
É a primeira vez que se cria uma normatização federal desse tipo, diz o gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Cleber Ferreira. Já existiam códigos municipais e estaduais para fiscalização dos alimentos vendidos em restaurantes e afins, mas agora definimos padrões nacionais que irão uniformizar tanto os procedimentos da produção quanto da fiscalização, afirma Ferreira.
De acordo com o texto, as boas práticas em locais onde se vendem refeições devem abranger quesitos como a manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle da água de abastecimento e da presença de vetores transmissores de doenças e de pragas urbanas; a capacitação dos profissionais; a supervisão da higiene dos manipuladores; o manejo correto do lixo e a garantia sobre a qualidade do alimento preparado. As regras tratam desde a manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos.
Veja também no site:
http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4869&^^
e no site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm
para quem não sabia, nós também temos um regulamento .
Veja só...
Registro: Comercial
Tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) editou o primeiro regulamento nacional sobre boas práticas para serviços de alimentação, visando melhorar as condições higiênicas e sanitárias desses locais, que inclui exigências como a capacitação de funcionários e a presença de manuais de boas práticas nos locais. As multas para os infratores variam entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
A Resolução exige mais segurança e saúde para os consumidores de alimentos preparados em restaurantes, lanchonetes, padarias, cantinas, bufês e cozinhas industriais e institucionais.
É a primeira vez que se cria uma normatização federal desse tipo, diz o gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Cleber Ferreira. Já existiam códigos municipais e estaduais para fiscalização dos alimentos vendidos em restaurantes e afins, mas agora definimos padrões nacionais que irão uniformizar tanto os procedimentos da produção quanto da fiscalização, afirma Ferreira.
De acordo com o texto, as boas práticas em locais onde se vendem refeições devem abranger quesitos como a manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios; o controle da água de abastecimento e da presença de vetores transmissores de doenças e de pragas urbanas; a capacitação dos profissionais; a supervisão da higiene dos manipuladores; o manejo correto do lixo e a garantia sobre a qualidade do alimento preparado. As regras tratam desde a manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição à venda dos alimentos.
Veja também no site:
http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4869&^^
e no site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/bps.htm
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