A Lanchonete do Roberto não poderia ficar de fora do desafio lançado pelo blog Fundo de garagem então agora vamos passar alguns dos nossos ingredientes diplomáticos para vocês...
O desafio é o seguinte: Uma pessoa comprou um carro por um preço baixíssimo. Porém, agora está sendo investigada como suspeita de comercializar carros clonados. Aparentemente, a transação foi feita de forma legal, mas um proprietário de um carro semelhante ao dessa pessoa recebeu uma multa por excesso de velocidade de um lugar que nunca esteve e denunciou a possível clonagem para a polícia.
Vamos lá:
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido como licenciamento é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o DETRAN como seguro obrigatório, IPVA e multas. O CRLV possui algumas informações: o do proprietário (nome, endereço e nº do CPF) e informações do veículo (marca, modelo, capacidade, nº do chassi e placa atribuída).
Os elementos de autenticidade são: O típico papel usado na confecção, a marca de validação ao fundo do documento, a assinatura do DETRAN, as informações da identificação proprietário (nome, endereço, nº do CPF), identificação do veiculo (número da placa, chassi, espécie tipo,marca, ano de fabricação, etc).
Devemos duvidar caso o “documento falso” seja emitido por alguém de dentro do próprio DETRAN, que usou de má fé e da sua influência, tornando assim o documento autentico (pois possui as características obrigatórias), mas as informações são inverídicas, pois o nome do proprietário, endereço e o nº do CPF do proprietário e as informações referentes ao carro serão falsos. Mas caso a própria pessoa usou suas habilidades e confeccionou o próprio licenciamento o documento não é autentico, pois não possui as características obrigatórias e inverídicas, pois as informações nele contido foram adulteradas.
O documento clonado não é autentico pois como já citado existem várias características do próprio documento que quando é adulterado não pode ser mais autentico.
- A placa do carro
A placa do carro para ser considerada autentica os elementos são determinados de acordo com o CONTRAN são eles: O tamanho, borda, cor e lacre devem atender ao padrão estabelecido.
- O próprio carro
O carro possui características que podem dizer ser ele é clonado ou não. Na própria fabricação do carro é gravado o número do chassi,como se fosse o numero da identidade de cada carro, e cada carro possui o seu número, esse número é composto por 17 caracteres e na hora de analisar deve observar o alinhamento desses dígitos alfanuméricos, o espaçamento e a uniformidade do contorno dos dígitos, caso esteja errado o carro foi adulterado.
A melhor maneira de identificar um carro falsificado é observando o n° do chassi, que é composto por 17 caracteres.
A melhor maneira de identificar um carro falsificado é observando o n° do chassi, que é composto por 17 caracteres.
- Se for comprovada a clonagem, que funções diferentes terá o CRLV e a notificação da autuação por excesso de velocidade:
A notificação de autuação por excesso de velocidade é baseada, a princípio, pela identificação pela placa do veículo, portanto são atividades e funções diferentes. A investigação utilizando o CRLV seria uma atividade mais direcionada na descoberta dos autores da falsificação. E para auxiliar na investigação, cabe o proprietário do veículo e do CRLV autentico apresentar sua documentação original.
obrigado por participarem
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