Boa tarde clientes,A Lanchonete do Roberto não poderia ficar de fora do desafio lançado pelo blog Fundo de garagem então agora vamos passar alguns dos nossos ingredientes diplomáticos para vocês...O desafio é o seguinte: Uma pessoa comprou um carro por um preço baixíssimo. Porém, agora está sendo investigada como suspeita de comercializar carros clonados. Aparentemente, a transação foi feita de forma legal, mas um proprietário de um carro semelhante ao dessa pessoa recebeu uma multa por excesso de velocidade de um lugar que nunca esteve e denunciou a possível clonagem para a polícia.
Vamos lá:
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conhecido como licenciamento é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o DETRAN como seguro obrigatório, IPVA e multas. O CRLV possui algumas informações: o do proprietário (nome, endereço e nº do CPF) e informações do veículo (marca, modelo, capacidade, nº do chassi e placa atribuída).
Os elementos de autenticidade são: O típico papel usado na confecção, a marca de validação ao fundo do documento, a assinatura do DETRAN, as informações da identificação proprietário (nome, endereço, nº do CPF), identificação do veiculo (número da placa, chassi, espécie tipo,marca, ano de fabricação, etc).
Devemos duvidar caso o “documento falso” seja emitido por alguém de dentro do próprio DETRAN, que usou de má fé e da sua influência, tornando assim o documento autentico (pois possui as características obrigatórias), mas as informações são inverídicas, pois o nome do proprietário, endereço e o nº do CPF do proprietário e as informações referentes ao carro serão falsos. Mas caso a própria pessoa usou suas habilidades e confeccionou o próprio licenciamento o documento não é autentico, pois não possui as características obrigatórias e inverídicas, pois as informações nele contido foram adulteradas.
O documento clonado não é autentico pois como já citado existem várias características do próprio documento que quando é adulterado não pode ser mais autentico.
- A placa do carro
A placa do carro para ser considerada autentica os elementos são determinados de acordo com o CONTRAN são eles: O tamanho, borda, cor e lacre devem atender ao padrão estabelecido.
- O próprio carro
O carro possui características que podem dizer ser ele é clonado ou não. Na própria fabricação do carro é gravado o número do chassi,como se fosse o numero da identidade de cada carro, e cada carro possui o seu número, esse número é composto por 17 caracteres e na hora de analisar deve observar o alinhamento desses dígitos alfanuméricos, o espaçamento e a uniformidade do contorno dos dígitos, caso esteja errado o carro foi adulterado.
A melhor maneira de identificar um carro falsificado é observando o n° do chassi, que é composto por 17 caracteres.
- Se for comprovada a clonagem, que funções diferentes terá o CRLV e a notificação da autuação por excesso de velocidade:
A notificação de autuação por excesso de velocidade é baseada, a princípio, pela identificação pela placa do veículo, portanto são atividades e funções diferentes. A investigação utilizando o CRLV seria uma atividade mais direcionada na descoberta dos autores da falsificação. E para auxiliar na investigação, cabe o proprietário do veículo e do CRLV autentico apresentar sua documentação original.