Para celebrar em breve a eliminação da Itália na Copa do Mundo e o Roberto querendo atrair mais fregueses, ele decidiu começar a vender Pizza Napolitana e Pizza Margherita em sua bela lanchonete. Entretanto como a Unb é uma zona internacional, dois deputados italianos e também da União Européia viram aquilo e ficaram estupefados.
"Ma comme ??? Non è Napolitana pizza! In Italia devi pagare una multa per assurdo"
Roberto depois de um tempo foi entender o porquê
Aproveitando os ensejos de VERACIDADE E AUTENTICIDADE na matéria e também dizendo que na Itália e na União Européia existe uma lei que estipula o que deve conter uma pizza para ser chamada de Napolitana e Margherita. Como ficaria Roberto nessa situação e os outros vendedores?
Opa, a Lu já começou respondendo, mas enfim, eu queria deixar umas questões semelhantes as que estão no blog(Blog Diplomática e Tipologia) para o debate da questão:
a) discutir se se são diplomaticamente autênticos;
b) analisar se são legalmente autênticos;
c) definir se são historicamente autênticos;
d) explicar se são verídicos.
Apesar do começo, gostaria que partissem do ponto de que o Roberto estivesse na Itália e sujeito às leis daquele país, assim como da comunidade européia e não soubesse que existe tal regulamento.
Vocês podem ver o Regulamento expedido pela Comissão Européia, a pedido da Associazione Verace Pizza Napoletana:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:040:0017:01:PT:HTML
Divirtam-se





